quarta-feira, 5 de março de 2008

A-ê!

Adorei! Adorei mesmo!!!
"O embrião é o embrião, o feto e o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Não se antecipa à metamorfose dos outros dois organismos. Ninguém afirma que a semente já seja a planta, que a nuvem já seja a chuva, que a lagarta seja a crisálida, e a crisálida, a borboleta. Não há pessoa humana embrionária".
Ministro Ayres Brito - relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Biossegurança .
Eu tava assistindo, e ele falou uma coisa boa pra complementar, mas me perdi na empolgação e esqueci!
Obviamente, ele votou improcedente a ação...
O Ser Supremo - ministra Ellen Gracie - seguiu o relator!
A religião que me perdoe, mas...

Um comentário:

Anônimo disse...

Pois é. O raciocínio (ou convicção, talvez) do Professor Cláudio Fonteles (autor da ADIN) é o de que a vida começaria com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, assim, de tapa, fecundou?, há vida. Se assim é, não se pode esquecer que dois seres, de sexos opostos, contribuíram com seus genes para essa vida. Mas esses dois seres também estavam vivos, do que decorre que outros dois seres, de sexos opostos, contribuíram com seus gens para dar vida a cada um dos que lhes seguiram. Levando essa sequüência regressiva ao extremo, chegaremos aos dois primeiros: Adão e Eva. Haveria, então, dois seres, de sexos opostos, que teriam contribuído com seus genes para dar vida a Adão e outros dois para dar vida a Eva. Só que a história não identifica o pai e a mãe de Adão, nem o pai e a mãe de Eva. Ao contrário, atribui a vida deles a uma intervenção divina. A menos que, perdoem a blasfêmia, se creia que Deus é hermafrodita, o que me parece mais plausível é considerar que a vida é coisa de Deus, e o organismo humano é coisa da genética e da biologia. Quando se fala em direito constitucional à vida não se pode esquecer que a Constituição assegura esse direito AO INDIVÍDUO. É um direito e uma garantia INDIVIDUAL. Portanto, para que se fale nessa garantia, em termos jurídico-constitucionais, há que haver um objeto a ser garantido, ou seja: um INDIVÍDUO. Sabe-se que, logo depois da fecundação tem início o processo de divisão celular, divisão essa destinada a produzir um indivíduo, isto é, um ser diferente daquela mera junção dos genes de um homem e de uma mulher. A questão, então, seria determinar a partir de que momento aquela simples junção de genes passaria a ser uma individualidade. Para não alongar, basta que se acorde que tal momento não é o da fecundação. Nessa linha, parece aceitável o argumento do Minnistro Ayres Brito de que a individualildade ocorreria com a formação, ainda que incipiente, de um cérebro.
FC